Celebração de termos de ajuste por agências recebe duras críticas
23/09/2009 - 22:30
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, engrossou nesta quarta-feira as críticas ao substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR) ao Projeto de Lei 3337/04, do Poder Executivo, que reestrutura as agências reguladoras e o sistema de supervisão de concessões públicas.
A indignação de Morishita Wada e de órgãos do sistema de defesa do consumidor, manifestada durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor sobre a proposta, são os dispositivos que autorizam as agências reguladoras a celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com concessionárias por elas supervisionadas, e que determinam pareceres técnicos das agências como condição para conclusão de TACs entre essas companhias e outros órgãos.
Os termos de ajuste, na interpretação de Wada, têm efeito vinculante, isto é, impedem que as concessionárias sejam punidas pelos mesmos fatos que constam do TAC, que é o acordo firmado pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados e o Distrito Federal, os municípios e as respectivas fundações e autarquias com um réu ou potencial réu de ação civil pública por danos a direitos coletivos.
"Está sendo instituída uma imunidade para as empresas reguladas. O efeito que se produzirá indiscutivelmente será a supressão da voz do consumidor, que foi conquistada ao longo de quase 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Atacar as portas de acesso dos consumidores é suprimir a sua voz e sua representação", afirmou o diretor.
Sistema amarrado
Para Wada, "o TAC faz sentido quando o estado instaura um processo, quando há o objeto da lesão absolutamente delimitado, quando há a medida de reparação claramente descrita e a punição pelo descumprimento da medida. Da maneira como está redigido não há nada disso".
Ele criticou também as regras que exigem pareceres de agências reguladoras. Em sua avaliação, esses dispositivos "amarram todo o sistema de defesa do consumidor".
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) avalia que essas regras "não têm viabilidade prática". Para ele, é humanamente impossível as agências intervirem em todas as disputas envolvendo concessionárias país afora.
A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e Defesa do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, e o diretor de relações institucionais do Procon de São Paulo, Robson Santos Campos, também são contra o substitutivo, que, para eles, é um retrocesso. "É um absurdo. É, inclusive, inconstitucional, porque cala a voz do consumidor", afirmou Rosana. A queixa é que a nova regra invade as competências de órgãos como o Procon, o Ministério Público e as defensorias.
Sem imunidades
Ricardo Barros rebateu as críticas ao seu substitutivo. "Não existe aqui no texto imunidades. Não está escrito aqui que vai haver subordinação [entre órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras]. Está escrito articulação. Os avanços do projeto são incontestáveis. Ele promove mais participação, mais transparência. Estamos resolvendo muitos problemas que surgiram, que foram percebidos desde que as agências foram criadas", argumentou.
O relator disse ainda que o projeto não terá viés pró consumidor, mas será construído em função de toda a sociedade. "Não será esse o projeto da defesa do consumidor. Ele trata do equilíbrio entre poder concedente, concessionárias e usuários dos serviços públicos regulados", explicou.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ana Arraes (PSB-PE), ressaltou, porém, que "o povo brasileiro consumidor tem que ter um peso nessa lei".
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
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