Comissão considera aposentadorias regulares e arquiva fiscalização
22/09/2009 - 20:09
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com base em relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), considerou regular o tratamento dado pelo Banco Santander Banespa à questão das aposentadorias e pensões dos empregados admitidos até 22 de maio de 1975.
O parecer do relator da Proposta de Fiscalização e Controle 129/06, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), pelo arquivamento, foi aprovado por unanimidade pela comissão, na quarta-feira (16).
Dois regimes
Em função de mudanças na legislação estadual paulista, os funcionários do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) estavam incluídos em dois regimes diferentes, no que se refere aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Para empregados admitidos até 23/05/1975, esses benefícios eram pagos diretamente pelo Banespa, enquanto para os empregados com data de admissão posterior o Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev) passou a responder pelos benefícios.
Opção
Em janeiro de 2000, um plano de previdência complementar, conhecido por Plano Pré – 75, específico para os empregados ativos e aposentados admitidos até 22 de maio de 1975, foi oferecido a todos empregados ativos e inativos admitidos até aquela data.
Na ocasião, foi dada a opção, aos funcionários antigos, de permanecer no regime anterior ou de aderir ao Plano. Apenas 6% dos possíveis optantes aderiram.
Esses poucos, que optaram pela adesão ao Plano Pré–75, obtiveram maior retorno financeiro, pois os que preferiram permanecer atrelados à política salarial do Banespa não receberam reajuste salarial no período de setembro/2000 a setembro /2005, enquanto os aderentes ao Plano tiveram reajuste de seus benefícios de acordo com a variação anual do IGP – DI.
Questionamentos
Diante disso, em 2005, a Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp), representando o inconformismo da maioria de seus associados, impetrou Ação Civil Pública e reclamações trabalhistas pretendendo estender aos demais aposentados reajustes idênticos àqueles concedidos aos participantes do Plano Pré – 75.
A PFC 129/06 alega também que o prazo de opção foi reduzido, e que devido ao oferecimento de cláusulas desfavoráveis, que foram corrigidas somente após o esgotamento desse prazo, foi baixa a adesão ao plano.
Dessa forma, haveria atualmente 13.705 aposentados e pensionistas cujos benefícios estariam em desacordo com a legislação, incluídos a gestão de recursos e os reajustes de benefícios.
A fiscalização
As investigações foram realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de verificar, sob o ângulo jurídico, o regular cumprimento da legislação que trata do regime de previdência complementar pelo Banesprev.
A análise da área técnica de fiscalização do tribunal embasou o voto do relator daquela corte, que concluiu pela regularidade do fundo de previdência dos empregados do Banespa.
O Pleno do Tribunal de Contas da União proferiu o Acórdão nº 1679/2007, que manifesta a inexistência de descumprimento da Lei por parte do Banco Santander Banespa S/A, em relação a aposentadorias e pensões de empregados do Banespa admitidos até 22 de maio de 1975.
Arquivamento
A CSSF, por unanimidade, aprovou o parecer do relator, deputado Geraldo Resende, que entendeu serem as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União cabalmente suficientes para instruir a Proposta de Fiscalização e Controle.
As conclusões do TCU "apontam para a regularidade do fundo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Banco Santander Banespa, afastando a necessidade de adoção de outras medidas, não restando nenhuma providência a ser tomada por parte desta Comissão", concluiu Resende.
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Reportagem – Rejane Xavier
Edição - Newton Araújo
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