Política e Administração Pública

Projeto altera estrutura de cargos de sete carreiras do Executivo

18/09/2009 - 17:59  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4455/08, do Poder Executivo, que altera a estrutura funcional ou de vencimentos de sete carreiras do serviço público federal. Entre as mudanças estão a redistribuição de funcionários do Ministério da Saúde para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A transferência atinge os servidores do ministério que até o dia 10 de junho de 2008 se encontravam alocados no Centro de Referência Professor Hélio Fraga, órgão de estudo e formulação de políticas contra a tuberculose.

O projeto trata também dos critérios de promoção de assistente e oficial de chancelaria, carreiras do Ministério das Relações Exteriores. Segundo o texto, o servidor que permanecer por mais de 15 anos na mesma classe funcional terá direito a uma promoção, desde que em pelo menos dois terços do tempo tenha obtido qualificações positivas.

Tabelas salariais
Outra modificação é feita na estrutura de vencimentos dos fiscais federais agropecuários. O objetivo adequar os quadros de vencimentos da Lei 10.883/04, que regulamenta a carreira, aos aumentos concedidos pela Lei 11.907/09, oriunda da Medida Provisória 441/08.

Segundo o governo, a mudança é apenas uma correção nas tabelas da lei, não implicando gastos adicionais, uma vez que eles foram previstos na MP 441. A mesma situação ocorre com os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os professores universitários, que foram beneficiados pela MP 441. As tabelas com os novos vencimentos das duas carreiras estão na íntegra do PL 4455.

O projeto do Executivo permite ainda que servidores ou empregados solicitados para trabalhar na Advocacia-Geral da União (AGU) possam receber uma gratificação de representação de gabinete ou temporária, até 31 de dezembro deste ano. O texto não explicita os valores das duas gratificações.

Receita Federal
Por fim, a proposta enviada pelo Executivo autoriza os antigos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, transferidos em 2007 para a Receita Federal, a manter os vencimentos e vantagens da carreira do seguro social durante cinco anos, caso eles sejam mais vantajosos do que os vencimentos da carreira fiscal.

A manutenção dos benefícios anteriores será permitida por apenas cinco anos, a contar da vigência da Lei 11.457/07. Essa lei fundiu as carreiras de fiscal tributário e previdenciário, dando origem à chamada Super-Receita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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