Consumidor

Projeto limita diferença entre taxas de condomínio

01/09/2009 - 22:31  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5252/09, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estabelece um teto para a diferença de valor entre as taxas de condomínio de um mesmo empreendimento. Pelo projeto, a cota da unidade maior poderá ser no máximo 30% superior à fixada para a unidade menor, nos edifícios compostos por imóveis de tamanhos diferentes.

Quintão argumenta que o projeto corrige uma distorção. "Mesmo sendo um apartamento de cobertura maior que os demais, não há justificativa lógica para cobrar a taxa de condomínio conforme a fração ideal", sustenta o deputado.

Situações injustas
Ele diz que o uso da fração ideal no rateio das despesas entre lojas térreas independentes e salas também leva a situações injustas. "A cada dia, surgem mais decisões judiciais derrubando o uso da fração ideal para a divisão de despesas de manutenção e conservação. Os juízes têm compreendido que a fração ideal foi criada para dividir os custos com as obras e a mão-de-obra para construir o prédio, não sendo viável sua aplicação para dividir despesas de portaria, limpeza, iluminação e áreas de lazer, pois tais áreas comuns são utilizadas de forma igualitária por todos os ocupantes das unidades, independentemente do tamanho destas", justifica.

Para o deputado, somente o consumo de água deve ser analisado conforme o efetivo uso pela unidade maior. Segundo Leonardo Quintão, são frágeis os argumentos dos que "insistem em punir" quem adquire uma unidade maior.

"Dizem que, pelo fato de o proprietário de unidades maiores ter melhor condição financeira, deve pagar mais ao condomínio, e assim confundem tal cobrança como se fosse Imposto de Renda ou sobre propriedade", afirma o autor do projeto.

Há também, acrescenta o deputado, os que "teimam em dizer" que o apartamento de cobertura ou loja deve pagar mais porque tem maior valor. "Ora, o proprietário neste caso pagou pelo que adquiriu e não ganhou nada, tendo arcado com o imposto de transmissão no ato da compra e todo ano com o IPTU mais caro; imposto está ligado ao valor do patrimônio ou à capacidade contributiva, e não tem nada ver com rateio de despesa de condomínio", sustenta Leonardo Quintão.

"Por uma questão de bom senso, não é correto cobrar a mais daquele que não usufrui nada além dos demais, devendo a divisão de despesas de condomínio respeitar sua natureza jurídica de simples divisão de despesas a que cada um deu causa", resume o autor do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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