Direito e Justiça

CCJ inclui custeio do tráfico no crime de lavagem de dinheiro

26/08/2009 - 11:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 3587/08, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que inclui o financiamento do tráfico de drogas como delito antecedente do crime de lavagem de dinheiro. O projeto segue para o Plenário.

Desde a entrada em vigor da Lei Antidrogas (11.343/06), deixou de ser crime de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores destinados a financiar ou custear o tráfico de drogas.

O autor do projeto explica que a lavagem de dinheiro é delito acessório, ou seja, pressupõe a existência de um crime anterior como antecedente lógico incontornável de sua ocorrência, nos moldes do que ocorre com a receptação. Ou seja, no crime de lavagem de dinheiro, é necessário o cometimento de um crime antecedente como pressuposto essencial da tipificação.

O relator do projeto na CCJ, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), explica que em Direito Penal não é possível fazer analogias e que, para caracterizar o financiamento do tráfico de drogas como lavagem de dinheiro, esse crime precisa estar previsto em lei – falha que é corrigida pelo projeto.

Da Redação/WS

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