Câmara avalia idade mínima e habilitação para conduzir embarcações
24/07/2009 - 10:08
Tramita no Câmara o Projeto de Lei 5108/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que torna obrigatória a idade mínima de 18 anos para habilitação e cadastro para dirigir moto náutica (jet-skis, por exemplo) e demais embarcações.
O projeto prevê também que o candidato a motorista de embarcação assista aulas práticas e teóricas para a prevenção de acidentes e segurança na condução náutica.
Hoje, a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal, pode-se obter habilitação para conduzir embarcação de recreio, como lanchas, veleiros, jet-skis e escunas.
Acidentes
De acordo com o autor, acidentes náuticos causam danos de grande proporção, em sua maior parte fatais ou com dilacerações dos membros das vítimas.
Para reduzir o número de acidentes, o parlamentar propõe a capacitação específica. Quanto à idade mínima, acrescenta, ela está vinculada à responsabilidade penal em caso de acidentes.
"Deve-se disciplinar a forma de obtenção da habilitação, acabando com a utilização recreacional e irresponsável de abuso na pilotagem", argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo
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