Direitos Humanos

Câmara avalia idade mínima e habilitação para conduzir embarcações

24/07/2009 - 10:08  

Tramita no Câmara o Projeto de Lei 5108/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que torna obrigatória a idade mínima de 18 anos para habilitação e cadastro para dirigir moto náutica (jet-skis, por exemplo) e demais embarcações.

O projeto prevê também que o candidato a motorista de embarcação assista aulas práticas e teóricas para a prevenção de acidentes e segurança na condução náutica.

Hoje, a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal, pode-se obter habilitação para conduzir embarcação de recreio, como lanchas, veleiros, jet-skis e escunas.

Acidentes
De acordo com o autor, acidentes náuticos causam danos de grande proporção, em sua maior parte fatais ou com dilacerações dos membros das vítimas.

Para reduzir o número de acidentes, o parlamentar propõe a capacitação específica. Quanto à idade mínima, acrescenta, ela está vinculada à responsabilidade penal em caso de acidentes.

"Deve-se disciplinar a forma de obtenção da habilitação, acabando com a utilização recreacional e irresponsável de abuso na pilotagem", argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.