Denúncia por crime de ameaça poderá passar para Ministério Público
17/07/2009 - 18:49
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5023/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que inclui o crime de ameaça entre aqueles que motivam a ação penal pública incondicionada. A proposta revoga o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que enquadra este crime entre os sujeitos à ação penal pública condicionada.
A ação penal pública incondicionada é a regra geral do Código Penal brasileiro. Ela é aplicada a todos crimes contra os quais o texto da lei não explicite outro tipo de ação. O titular da acusação é o Ministério Público, que decide se oferece denúncia, se solicita diligências ou se arquiva o caso.
Uma vez oferecida a denúncia, o promotor não pode mais desistir da ação, mesmo que a vítima perdoe o acusado. Nesse caso, o promotor pode, no máximo, pedir a absolvição do acusado.
O crime de ameaça é definido assim pelo Código Penal: "Ameaçar alguém por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico que cause mal injusto e grave". A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Facilitar a investigação
Já na ação penal pública condicionada o titular da acusação é a vítima, que decide se dá ou não ao Estado o poder de investigar e processar, e pode paralisar o processo por ato de vontade própria.
Segundo o deputado Paulo Roberto, a ação incondicionada é recomendável para esse tipo de crime porque muitas vezes a vítima deixa de representar contra o agressor justamente por sentir-se ameaçada, impossibilitando assim a atuação do Estado.
O autor do projeto explica que seu objetivo é facilitar a investigação policial e prevenir a concretização da ameaça.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
Projeto corrige dubiedade do Código de Processo Penal
Projeto corrige falha em dois artigos do Código de Processo Penal
Aprovada prioridade de julgamento para ação penal contra autoridade
Deputados simplificam sistema de recursos no processo penal
Projeto restringe motivos para extinção de ação penal
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br