Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil

Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara - 17/09/2026 - 10:48
Meio Ambiente - animas e Natureza - onça pintada - Zoológico do CIGS (Centro de Instrução de Guerra na Selva).
Para deputadas, a manutenção de espécies para exibição é incompatível com o bem-estar animal - Foto: Bruno Batista/VPR

O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil.

Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.

A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais.

Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal.

“A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam.

Destino dos animais

Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura.

O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais.

A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza.

Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna.

A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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