Educação, cultura e esportes

Comissão aprova normas de segurança para parques de diversão

29/05/2009 - 20:20  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (27), por unanimidade, proposta que torna obrigatórias as placas indicativas em brinquedos ou equipamentos de parques de diversão ou temáticos, como os parques aquáticos, e a revisão periódica nos equipamentos.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Tonha Magalhães (PR-BA) ao Projeto de Lei 3397/08, de autoria do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O substitutivo tornou o projeto de lei mais rígido e acrescentou algumas exigências de segurança que vão além das placas. Com base em uma sugestão do deputado Celso Russomanno (PP-SP), a deputada incluiu no texto a necessidade de revisões periódicas nos equipamentos.

Já por sugestão do parlamentar José Carlos Araújo (PR-BA), ela também previu que as placas contenham o ano de fabricação dos brinquedos e a data da última revisão ou manutenção realizada.

Outra preocupação de Tonha Magalhães foi estabelecer que os responsáveis pelos parques tenham esses registros de manutenção com a assinatura de um responsável técnico. Partindo de outra sugestão, esta do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), ela acrescentou que essa identificação deverá incluir o registro profissional do emissor e, se possível, constar na própria placa indicativa.

Direito do consumidor
A relatora lembra que o projeto segue os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ele garante a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresente.

Entre as penalidades previstas tanto no projeto quanto no substitutivo estão a interdição do brinquedo ou do equipamento; a suspensão temporária da atividade; e a interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Juliano Pires/SR

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