Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores

Proposta proíbe aumento unilateral de taxas e exige transparência nas cobranças feitas por marketplaces
Da Agência Câmara - 12/08/2026 - 14:40
Teclado de computador com uma tecla com ícone de comércio eletrônico
Texto lista práticas consideradas abusivas nas plataformas de comércio eletrônico - Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 484/26, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece normas para proteger a livre iniciativa e a concorrência nas relações entre plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) e vendedores parceiros.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as plataformas de comércio eletrônico deverão informar aos vendedores parceiros, de forma clara e objetiva, os critérios usados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas sobre as vendas.

A proposta proíbe a modificação unilateral dos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos do vendedor parceiro, sem:

  • comunicar previamente cada vendedor, com antecedência mínima de 90 dias; e
  • apresentar os motivos do reajuste.

O vendedor poderá encerrar suas atividades na plataforma em 90 dias e retirar seus anúncios, sem multas ou penalidades. As condições comerciais anteriores deverão ser mantidas até o desligamento.

Dependência

Paulinho da Força afirma que há uma prática predatória no mercado digital brasileiro.

“As plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”, denuncia.

“Uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”, critica.

Práticas abusivas

O texto também proíbe as plataformas de comércio eletrônico de adotar as seguintes práticas, consideradas abusivas:

  • cobrar taxas fixas por item vendido que ultrapassem 10% do valor total do produto;
  • exigir que o vendedor contrate outros serviços da própria plataforma para permanecer nela;
  • isentar ou reduzir taxas por determinado período e depois aumentar os preços de forma arbitrária;
  • oferecer benefícios comerciais, como frete gratuito ou parcelamento, condicionados ao aumento de taxas.

Microempreendedores

Por outro lado, as plataformas de comércio eletrônico poderão oferecer taxas reduzidas para microempreendedores individuais e microempresas.

“Ao permitir que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico em condições mais equilibradas, a proposta contribui para a ampliação da concorrência, a diversificação da oferta e o fortalecimento da economia local e regional”, explica Paulinho da Força.

O descumprimento das medidas previstas poderá ser punido com base na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais previstas em lei.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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