PEC permite 3º mandato para presidente, governadores e prefeitos

28/05/2009 - 09:13  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 367/09, do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), que permite a segunda reeleição para o presidente da República, governadores e prefeitos. Atualmente, a Constituição permite apenas uma reeleição.

Segundo a proposta, a promulgação da PEC dependerá de um referendo popular, a ser realizado no segundo domingo de setembro deste ano. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coordenar o referendo.

Para o deputado Jackson Barreto, a alteração proposta não significa uma "sucessividade indeterminada de mandatos", mas apenas a possibilidade de um político ocupar por três vezes seguidas um cargo no Executivo. Ele disse ainda que "não há razão lógica para proibir-se um terceiro mandato sucessivo", uma vez que essa decisão deveria caber apenas ao eleitor.

Anterioridade eleitoral
Barreto destaca ainda que a data de realização do referendo (setembro deste ano) tem como objetivo cumprir o princípio da anterioridade eleitoral, que determina que as regras eleitorais não podem ser mudadas nos últimos doze meses anteriores à eleição. A exigência consta na Constituição.

Assim, se a PEC for aprovada no Congresso e passar pelo referendo em setembro, o presidente da República, os governadores e os prefeitos poderiam se candidatar para o terceiro mandato nas eleições de outubro de 2010.

Segunda mudança
Se a PEC for aprovada, será a segunda vez que o dispositivo que trata da eleição para cargos no Executivo é alterado. A primeira vez ocorreu em 1997, no governo FHC, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 16, que permitiu a reeleição do presidente, governadores e prefeitos.

A proposta (PEC 1/95) foi apresentada pelo na época deputado Mendonça Filho, do então PFL pernambucano, e relatada na comissão especial pelo deputado Vic Pires Franco (DEM-PA).

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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