Punição para companhia aérea que atrasa é rejeitada em comissão
05/05/2009 - 10:16
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, no último dia 29, o Projeto de Lei 6450/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS). A proposta proíbe a autorização para a exploração de novos serviços aéreos públicos - novas linhas, trechos ou freqüências - pelas empresas de transporte aéreo que apresentarem índice de atrasos superior a 15 minutos por voo.
A proposta prevê que a empresa que superar esse índice ficará impedida de reivindicar novas autorizações por um ano, até que se proceda à nova apuração sobre atrasos em voos.
Prejuízo ao usuário
Na opinião do relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), embora o projeto tenha o mérito de mostrar a importância da pontualidade nos horários de voos regulares, os maiores prejudicados, em caso de sua adoção, seriam os usuários.
Para ele, o que determina o aumento ou a redução dos serviços oferecidos pela companhias aéreas é o mercado, mas, se uma empresa for impedida de prestá-los, não há garantia de que outra irá se interessar por sua oferta. "Em suma, reduzem-se as opções de escolha para os usuários", afirma.
Critérios
O projeto também estabelece os critérios para a apuração do índice de pontualidade médio. Determina-se que ele será obtido pela divisão do tempo total de atrasos, verificado em embarques e desembarques no período de um ano, pelo número de voos realizados no mesmo período. Não serão computados os atrasos devidamente justificados, em decorrência de ação de terceiros, de casos fortuitos ou de força maior.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se também for rejeitada pela CCJ, a proposta será arquivada. Caso seja aprovada, será encaminhada para votação pelo Plenário.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
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