Política e Administração Pública

Comissão define prazos para processos administrativos fiscais

13/04/2009 - 19:31  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3231/08, do Senado, que estabelece prazo de 30 dias para o conselheiro-relator apresentar parecer referente a processo administrativo fiscal federal.

Esse parecer será encaminhado à câmara da qual o relator faz parte no Conselho de Contribuintes ou à Câmara Superior de Recursos Fiscais. O Decreto 70.325/72, atualmente em vigor, não fixa prazo para apresentação (formalização do acórdão).

Além disso, a proposta amplia para 45 dias, contados da intimação da decisão do Conselho de Contribuintes, o prazo para a Fazenda Nacional interpor recurso especial questionando a decisão.

Atualmente, o Decreto 83.304/79 estipula prazo de 15 dias tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Nacional. O projeto mantém esse prazo para o contribuinte.

Celeridade
O relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), afirma em seu parecer pela aprovação que o projeto tornará mais rápidos os processos administrativos fiscais. "A demora na tramitação provoca grandes entraves e insegurança na vida dos contribuintes", diz.

Bala Rocha lembra que, no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a prestação de serviço público se dá nos diversos procedimentos administrativos que compõe um processo. Esses procedimentos são os serviços que devem ser prestados de forma a promover a eficiência e satisfazer o cliente, que, no caso específico, é o contribuinte.

"A celeridade no andamento de um processo administrativo é medida relevante, pois, de certa forma, privilegiará a eficiência, na medida em que determinará a boa prestação do serviço público aliada à satisfação do contribuinte", sustenta o relator.

Para ele, o número reduzido de procuradores lotados nos colegiados não deve servir como justificativa para impedir a aprovação da proposição. Esse é o motivo alegado com frequência pela administração pública como fator determinante dos atrasos nos processos.

"O Poder Público deve sim se aparelhar, tanto em termos materiais quanto em pessoal, de forma a desempenhar de forma eficiente suas atribuições institucionais", recomenda Sebastião Bala Rocha.

Tramitação
O projeto tem prioridade e tramita de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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