Viação rejeita nova regra sobre indenização de bagagem extraviada
07/04/2009 - 12:58
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar, em 24 horas, os passageiros que tiverem suas malas extraviadas. Segundo o texto, o ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus, mas nada impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação por danos morais e materiais, como ocorre hoje.
O relator da proposta, deputado Chico da Princesa (PR-PR), recomendou sua rejeição por considerar baixos os valores indenizatórios. "As indenizações são propostas em patamar inferior aos já vigentes, tanto na aviação comercial como no transporte rodoviário interestadual de passageiros", afirmou.
Na opinião de Chico da Princesa, ainda que proposta busque agilizar o pagamento de indenizações, ela não será bem aceita pela sociedade.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
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