Seguridade aprova atendimento especial à presa gestante
25/03/2009 - 20:03
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o direito de a presidiária gestante ficar em dependência hospitalar nas quatro semanas anteriores ao parto e, após o nascimento do bebê, ser acomodada com ele em cela especial exclusiva para lactantes por pelo menos seis meses. O número de detentas acomodadas na cela deverá seguir as normas determinadas pelas autoridades de saúde pública.
De autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), o Projeto de Lei 2608/07 altera o artigo 14 da Lei de Execução Penal (7.210/84).
O relator do projeto na comissão, deputado Henrique Afonso (PT-AC), afirma que a proposta vai assegurar ambiente propício para que as mães possam amamentar seus filhos. "É uma necessidade até mesmo para o bom desenvolvimento físico e emocional dessas crianças".
Pepe Vargas avalia que é necessário mexer na legislação para garantir cuidados médicos à presidiária prestes a dar à luz, porque "as penitenciárias não dispõem de nenhuma infra-estrutura para o atendimento à parturiente".
Resoluções da ONU
Pepe Vargas destaca que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) (nas resoluções 2.858/71 e 3.218/74) defende regras mínimas para o tratamento do preso. Entre essas regras, está prevista uma série de cuidados com gestantes e parturientes presas, e a existência de instalações especiais dotadas de material obstétrico nos presídios, para tratamento de presas grávidas. "Os estabelecimentos penitenciários não estão providos de convenientes instalações médico-sanitárias, a fim de que os médicos e demais profissionais executem seus serviços", alerta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção
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