Prazo para mandado de segurança pode subir para um ano
20/03/2009 - 10:59
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4661/09, do Senado, que eleva de 120 dias para um ano o prazo para uma pessoa ingressar com mandado de segurança, após tomar conhecimento de ato que afeta seus interesses.
A proposta foi apresentada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE). Seu objetivo era revogar o prazo, mas seu projeto foi alterado. Para o senador, a fixação de um prazo representa uma séria restrição ao acesso à Justiça, considerando-se que o mandado de segurança é uma garantia constitucional fundamental, destinada a proteger direito líquido e certo dos cidadãos, além de permitir o controle da legalidade dos atos estatais.
Segundo o senador, o prazo foi "criado pelo arbítrio do legislador ordinário,
injustificável cientificamente, e que não merece permanecer vigente no ordenamento jurídico brasileiro".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Projeto acaba com prazo para entrar com mandado de segurança
Arquivada proposta de mudança na suspensão de medida liminar
Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br