Direito e Justiça

Proposta redefine crime de captação de voto

16/02/2009 - 18:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4633/09, do Poder Executivo, que amplia a caracterização da compra de votos e atualiza os valores das multas aplicáveis aos infratores.

Atualmente, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de conseguir o seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A proposta do Executivo ajusta a Lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições) e define que essa ilegalidade estará caracterizada se for praticada diretamente pelo candidato ou por outras pessoas.

A proposta define também a captação ilícita de voto qualificada pela violência - que é o candidato, diretamente ou por meio de terceiro, ameaçar ou constranger alguém, também com o objetivo de obter seu voto ou apoio político. O projeto classifica da mesma forma impedir, tumultuar ou restringir ato de campanha eleitoral.

Atuação de milícias
Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, incluir a qualificação da violência tem em vista coibir a "convicção forçada" de eleitores, "a exemplo do recente episódio que revelou a atuação de milícias impedindo o acesso de candidatos em determinadas regiões do Rio de Janeiro".

O PL 4633/09 estabelece para qualquer forma de compra de voto multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário.

Tramitação
A tramitação da proposta aguarda definição do presidente da Câmara, deputado Michel Temer.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Maristela Sant´Ana

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