Enquete do PL 4633/2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4633/09, do Poder Executivo, que amplia a caracterização da compra de votos e atualiza os valores das multas aplicáveis aos infratores. Atualmente, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de conseguir o seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A proposta do Executivo ajusta a Lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições) e define que essa ilegalidade estará caracterizada se for praticada diretamente pelo candidato ou por outras pessoas.A proposta define também a captação ilícita de voto qualificada pela violência - que é o candidato, diretamente ou por meio de terceiro, ameaçar ou constranger alguém, também com o objetivo de obter seu voto ou apoio político. O projeto classifica da mesma forma impedir, tumultuar ou restringir ato de campanha eleitoral.Atuação de milícias Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, incluir a qualificação da violência tem em vista coibir a "convicção forçada" de eleitores, "a exemplo do recente episódio que revelou a atuação de milícias impedindo o acesso de candidatos em determinadas regiões do Rio de Janeiro".O PL 4633/09 estabelece para qualquer forma de compra de voto multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário.TramitaçãoA tramitação da proposta aguarda definição do presidente da Câmara, deputado Michel Temer.Notícias anteriores: Projeto de reforma política acaba com coligações proporcionais PEC cria nova cláusula de barreira por desempenho eleitoralReportagem - Edvaldo FernandesEdição - Maristela Sant´Ana(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br