Expedição de carteira internacional de motorista pode ser ampliada
10/02/2009 - 13:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4530/08, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza associações automobilísticas nacionais filiadas à Federação Internacional de Automóveis (FIA) a expedirem a permissão internacional para conduzir - uma carteira de motorista internacional válida em dezenas de países. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adaptar a legislação brasileira à Convenção de Viena de 1986. Esse tratado prevê que a carteira de motorista internacional será emitida por órgão de trânsito do país ou por associação habilitada, filiada à Federação Internacional de Automóveis.
No Brasil, por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a permissão foi padronizada em julho de 2006 e é emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Antes disso, o documento era emitido pelo Touring Clube. Saiba mais.
"Para que não se ignore essa atribuição estipulada numa convenção internacional, deverá ser incluído dispositivo adequado no Código de Trânsito Brasileiro", argumenta o deputado. Nos termos do projeto, as autorizações só poderão emitir o documento se autorizadas pelo Denatran.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo
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