Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova multa e suspensão de rede social que abrigar pornografia falsa gerada por IA

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

23/03/2026 - 17:09  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Educação digital, controle parental e inclusão. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Deputado Jadyel Alencar, relator do projeto de lei

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impõe sanções a empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e circulação de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).

O texto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários mínimos, e pode chegar à proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 2688/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O foco da medida é proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação de imagens íntimas sem consentimento.

Confira o texto aprovado, na íntegra

"A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes", afirmou o relator Jadyel Alencar.

O projeto original previa um marco regulatório amplo para toda a inteligência artificial no Brasil. No entanto, o relator optou por restringir a proposta à exploração sexual digital. Segundo Alencar, a regulamentação geral da IA já está sendo debatida por uma comissão especial da Câmara (baseada no PL 2338/23), mas o uso de tecnologia para criar pornografia falsa exige resposta imediata.

O que diz o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. As principais regras são:

  • proibição absoluta: é vetada a geração de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que aparentem ser de menores de 18 anos, mesmo que as pessoas não sejam reais (sintéticas);
  • consentimento expresso: para adultos, a criação desse tipo de conteúdo só é permitida se houver autorização específica, livre e destacada da pessoa retratada;
  • marca d'água: todo conteúdo gerado artificialmente deverá ter uma identificação clara e ostensiva de que é "sintético", além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.

Deveres das plataformas
O projeto impõe obrigações técnicas para quem desenvolve ferramentas de IA e para as redes sociais onde esses vídeos circulam. As empresas deverão:

  • adotar medidas técnicas para impedir a geração de pornografia deepfake;
  • manter canais acessíveis para denúncias;
  • remover o conteúdo ilegal rapidamente após notificação de vítimas ou ordem judicial;
  • identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação quando solicitado pela Justiça.

Indenização às vítimas
Além das punições administrativas às empresas, o texto determina que quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento terá que indenizar a vítima por danos morais e materiais.

No caso de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade do agressor independe de intenção de lucro ou de causar dano específico: o simples ato de gerar ou compartilhar já gera o dever de indenizar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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