Direito e Justiça

Projeto facilita correção de falha em registro de candidatura

27/01/2009 - 11:01  

O Projeto de Lei 4320/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), estabelece que, se houver qualquer pendência no pedido de registro de candidatura, o juiz intimará o candidato, partido político ou coligação para resolver o problema no prazo de 72 horas.

A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que, no julgamento dos registros de candidatos, se o juiz considerar necessário, abrirá prazo de 72 horas para diligências, mas não determina a intimação do candidato.

"Verificamos que muitos registros de candidaturas são indeferidos por falta de quitação eleitoral. Esse impedimento configura verdadeira afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que se nega o direito fundamental do cidadão de disputar o pleito eleitoral", sustenta Landim.

O parlamentar piauiense argumenta que, muitas vezes, a Justiça Eleitoral nega o pedido de certidão de quitação eleitoral e não dá oportunidade ao eleitor de regularizar sua situação, uma vez que deixa de especificar qual a pendência existente.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Reportagem - Cid Queiroz
Edição – Wilson Silveira

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