Enquete do PL 4320/2008

O Projeto de Lei 4320/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), estabelece que, se houver qualquer pendência no pedido de registro de candidatura, o juiz intimará o candidato, partido político ou coligação para resolver o problema no prazo de 72 horas.A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que, no julgamento dos registros de candidatos, se o juiz considerar necessário, abrirá prazo de 72 horas para diligências, mas não determina a intimação do candidato. "Verificamos que muitos registros de candidaturas são indeferidos por falta de quitação eleitoral. Esse impedimento configura verdadeira afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que se nega o direito fundamental do cidadão de disputar o pleito eleitoral", sustenta Landim.O parlamentar piauiense argumenta que, muitas vezes, a Justiça Eleitoral nega o pedido de certidão de quitação eleitoral e não dá oportunidade ao eleitor de regularizar sua situação, uma vez que deixa de especificar qual a pendência existente. TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Notícias anteriores:CCJ rejeita aval da comissão de ética partidária para candidaturasPropaganda eleitoral pode informar sobre candidatos réusProcesso contra candidato pode ter tramitação aceleradaCandidato pode ser obrigado a comprovar alfabetizaçãoProjeto exige de candidatos currículo à Justiça EleitoralReportagem - Cid QueirozEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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