Direito de indígena poderá constar de texto da Lei da Previdência
17/11/2008 - 09:58
O Projeto de Lei 3808/08, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), inclui o indígena entre os segurados facultativos da Previdência Social. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o indígena já é segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando comprova o exercício de atividade de produtor rural. Pela legislação atual, o indígena também já pode ser segurado facultativo sem a necessidade de justificar sua ocupação. A proposta de Henrique Afonso torna essa possibilidade explícita no texto da lei.
Segundo o parlamentar, a proposta atende a um pedido da comunidade indígena para garantir o acesso irrestrito da categoria ao benefício. Com a mudança, segundo o deputado, bastará ser indígena para se inscrever na Previdência Social, independentemente de atividade profissional.
"É uma forma de assegurar esse direito para eles. Os indígenas poderão ser estimulados a participar da Previdência e usufruir de suas vantagens", avalia.
Formas de contribuição
A Lei 8.213/91 prevê algumas categorias que devem se filiar obrigatoriamente no regime de previdência. Entre elas, está o trabalhador urbano ou rural, temporário ou não, o empregado doméstico, o ocupante de mandato eletivo e os empregados de organismos oficiais, que trabalhem no Brasil ou no exterior.
Quem não está incluído nas categorias citadas na lei atual, pode ser filiado facultativo. Nesse caso, a pessoa deve pagar uma alíquota de até 20% sobre o valor do salário-contribuição. Dessa forma, ela tem direito a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
O segurado facultativo que contribui sobre o salário mínimo também pode aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, em que paga uma porcentagem menor de contribuição (11% sobre o valor do salário-contribuição). Nessa opção, porém, ele não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
Tramitação Reportagem - Adriana Resende/PCS
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Colaboração - Rayane Mello
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