Política e Administração Pública

Finanças rejeita proibir saque superior a R$ 500 mil em loterias

23/12/2008 - 17:57  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei 2367/07, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que limita o saque de prêmios de loterias pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Pela proposta, o saque integral será permitido apenas nos casos de prêmios cujo valor seja inferior a R$ 500 mil. Acima dessa soma, a Caixa será obrigada a aplicar os recursos e repassar os rendimentos mensalmente ao ganhador do prêmio. Conforme o texto, o rendimento do prêmio não poderá ser inferior ao da poupança.

Para o relator do projeto na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a proposta diminuiria consideravelmente a atração que esses sorteios exercem sobre os apostadores, implicando queda na arrecadação e, em conseqüência, no volume de recursos que financiam os programas sociais governamentais. "Um prêmio maior implica mais apostadores, o que proporciona um aumento da arrecadação", explicou.

Vargas cita como exemplo a Mega-Sena, que é a principal loteria da Caixa Econômica Federal, pois a mecânica desse sorteio possibilita a ocorrência de grandes prêmios acumulados. "De acordo com dados da CEF, na medida em que os valores de premiação da Mega-Sena se apresentam maiores, sua arrecadação, da mesma forma, aumenta", argumentou.

Exemplos de outros países
O relator ainda disse que, nos países que adotam o pagamento parcelado dos prêmios, como os Estados Unidos, o procedimento só é realizado em algumas loterias e sob determinadas condições.

Segundo ele, a adoção do parcelamento dos prêmios pelos norte-americanos não é uma imposição, mas uma opção oferecida pelas loterias aos ganhadores. Além disso, lembrou, esses estabelecimentos já oferecem valores de premiação muito mais atrativos, o que contribui significativamente para o aumento da arrecadação em favor das obras sociais suportadas por esses recursos.

O deputado lembrou, no entanto, que a maioria das loterias estatais no mundo não pratica o pagamento parcelado de seus prêmios, seja pela necessidade de manter a atratividade dos seus produtos ou para evitar possíveis ações judiciais movidas pelo ganhador na tentativa de garantir o seu direito de usufruir da premiação conforme sua conveniência e necessidade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Malena Rehbein/ RCA
Colaboração - Rayane Mello

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