Direitos Humanos

Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos

A proposta deverá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara

05/03/2026 - 13:55  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Lídice da Mata (PSB-BA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Lídice da Mata: falta de certidão impede pleno exercício dos direitos fundamentais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.

Esses postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Subnotificação
O objetivo das medidas aprovadas pela CCJ é acabar com a subnotificação de nascimentos no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente cerca de 3 milhões de pessoas não possuem registro civil.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), após ajustes foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e mais três iniciativas. O texto altera a Lei dos Registros Públicos.

“A subnotificação impede a eficiência e a rapidez nas políticas públicas e, sob o ponto de vista individual, a falta de certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais relativos à cidadania”, afirmou a relatora.

Requerimento
A proposta aprovada determina que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou de assistência social, viabilizando a obtenção da certidão pela população vulnerável.

Esse requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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