CCJ rejeita projeto sobre garantia do direito de visita
17/12/2008 - 11:53
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 240/07, do senador César Borges (PR-BA), que assegura ao pai ou à mãe, que não tenha a guarda dos filhos, requerer ao juiz que lhe garanta o direito de visitá-los, no caso de o ex-cônjuge apresentar obstáculos injustificados à visita.
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) já assegurar o direito de visita, na prática ocorrem situações em que o pai ou a mãe que detém a guarda dos filhos impede o exercício desse direito.
O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), recomendou a rejeição da proposta. Ele explica que não é preciso uma nova lei para assegurar o cumprimento de um direito já previsto em acordo ou sentença judicial. "No caso de separação, havendo acordo homologado perante o juiz quanto ao direito de visita, não pode a parte descumprir tal acordo. Cabe ao interessado ingressar com petição judicial, solicitando ao juiz que faça cumprir o acordado, no caso de haver violação do acordo."
Tripoli lembra ainda que descumprir decisão judicial é crime de desobediência, previsto no Código Penal.
Tramitação Redação/ND
Como a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família ela perdeu o caráter conclusivo e, agora, terá de ser analisada pelo Plenário.
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