Comissão rejeita restrição a empresas de vigilância no Simples
15/12/2008 - 11:48
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 413/08, do deputado Laércio Oliveira (PSDB-SE), que restringe a participação de empresas de vigilância, limpeza e conservação no regime de tributação simplificado - o Simples Nacional.
O deputado argumenta que a inclusão dessas empresas no Simples causou um desequilíbrio no setor porque algumas têm muitos colaboradores e acabam ultrapassando os limites de faturamento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Apesar disso, continuam se beneficiando do regime diferenciado.
Limite de faturamento
Laércio Oliveira propõe então que seja vedado o ingresso no Simples às empresas que explorem contratos com mais de 15 colaboradores, acumulando um faturamento anual superior ao determinado pelo estatuto. O deputado também sugere mais restrições a entrada de empresas de vigilância no Simples.
O relator do projeto na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), disse que a legislação já proíbe o ingresso no Simples de empresas com faturamento mais alto. "Se houver de fato o excesso, pelas disposições legais já existentes, estas empresas já não estariam elegíveis à inclusão no regime, devendo se submeter aos regimes regulares de tributação dos serviços", afirmou, explicando que o problema pode ser de fiscalização.
Tramitação
A proposição será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, será votada para o Plenário.
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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Paulo Cesar Santos
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