Consumidor

Transportes aprova licitação para empresa de inspeção veicular

12/12/2008 - 18:02  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3005/08, que obriga os departamentos de trânsito (Detrans) do País a contratar, mediante licitação, empresa especializada para realizar a inspeção técnica de veículos que sofreram modificações na sua estrutura e nos equipamentos de segurança.

De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O texto altera o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caberá à empresa especializada emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que dará direito ao licenciamento e registro do veículo modificado.

Regra atual
As modificações em relação ao projeto da fábrica são feitas para recuperar veículos acidentados ou para melhorar o desempenho ou a aparência (os chamados "carros tunados").

Atualmente, o código já exige a inspeção dos veículos modificados, que é feita por órgão credenciado pelo Detran, por isso não há a necessidade de contratação por licitação.

Qualidade melhorada
O relator destacou que a alteração sugerida por Regis de Oliveira vai melhorar a qualidade da vistoria técnica em veículos. Ao exigir qualificação técnica e experiência, a licitação melhorará os serviços de inspeção veicular. As empresas escolhidas por licitação vão prestar serviços ao Detran na modalidade de concessão.

A proposta determina também que os detrans delimitem a área de atuação dos órgãos de inspeção, dentro do estado, em função da quantidade de veículos a serem inspecionados. O objetivo é impedir que haja uma concentração de empresas em uma única região, deixando o restante do estado sem o serviço.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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