Câmara aprova criação de cargos para ministérios da Educação e da Gestão
Projeto também reformula em uma única carreira cargos administrativos do governo e altera regras para escolha de reitor
03/02/2026 - 16:29 • Atualizado em 03/02/2026 - 19:37

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A proposta segue para análise do Senado Federal.
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto permite ao governo expandir a educação no país, levando institutos federais a regiões que ainda não contam com ensino superior.
Motta elogiou, em particular, a criação do instituto federal para o sertão da Paraíba. "Sempre lutei para que minha região pudesse ter a sua instituição de ensino técnico e superior", disse. Segundo Motta, essa é a maior notícia na área de educação para essa região "pobre e esquecida", que só com a educação conseguirá mudar a realidade de distorção social vivida.
"Estar presidindo a Câmara neste momento é motivo de alegria e realização. Essa criação será muito importante para o sertão da Paraíba", disse Motta.
De acordo com ele, a educação é ferramenta para brasileiros terem mais oportunidades, acessar formação técnica e superior e adentrar no mercado de trabalho com mais facilidade.
"Como representante sertanejo nesta Casa sei da importância deste dia para a população", declarou Motta.
Texto aprovado
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 5874/25, do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo que tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC) e criação de cargos para institutos federais de ensino (IFEs).
Um dos projetos incorporados é o PL 6170/25, que reestrutura os cargos de natureza administrativa, distribuídos entre vários órgãos. Todos farão parte de uma única carreira (Analista Técnico do Poder Executivo Federal – ATE), com lotação no Ministério de Gestão, o qual definirá os quantitativos mínimos e máximos para exercício em cada órgão ou entidade.
Servidores com formação, por exemplo, de bibliotecário, contador, administrador ou arquivista serão enquadrados nessa única carreira.
A proposta transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira agora estruturada. A remuneração será composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto.
Vantagens pessoais detidas por cada servidor serão mantidas e, se a migração resultar em valor menor que o recebido hoje, nova vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) será criada.
A GDATE não poderá ser paga com qualquer outra gratificação por desempenho e envolve o alcance de resultados individuais e institucionais. O máximo de 100 pontos (cada ponto vale R$ 61,20) deve observar limites de até 20 pontos atribuídos em razão de avaliação individual, segundo metas pactuadas pelo servidor com a chefia imediata; e de até 80 pontos segundo resultados institucionais estabelecidos em ato do próprio órgão.
Com o reenquadramento e reajuste a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira pode chegar a R$ 15,8 mil.
Desenvolvimento na carreira
Para a progressão na carreira, composta por cinco padrões em quatro classes, o texto exige que o servidor cumpra 12 meses em cada padrão e atinja, no mínimo, 14 pontos na avaliação individual.
A passagem entre classes dependerá de 16 pontos e o acúmulo de outra pontuação em razão de experiência profissional, capacitação ou qualificação acadêmica. Um regulamento definirá os pesos para esses critérios.

Escolha de reitores
O texto de Átila Lira muda ainda as regras para escolha de reitor e vice-reitor de universidades federais, acabando com a lista tríplice.
Atualmente, as universidades federais têm enviado lista tríplice ao presidente da República após eleição na comunidade acadêmica, podendo o presidente nomear qualquer um dos três.
Com as mudanças, a escolha por meio de eleição passa a ser regra fixa, e não facultativa. Acaba também o peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e alunos). Nos termos da norma de cada universidade, poderão participar representantes de entidades da sociedade civil.
Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor.
Esse colegiado fará a homologação da eleição. Atualmente, um colegiado que deve ser composto por um mínimo de 70% de docentes tem essa tarefa.
Sertão da Paraíba
Por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, o projeto cria o Instituto do Sertão Paraibano, destinado ao ensino técnico e tecnológico. As regras de nomeação do reitor e vice são as mesmas dos outros institutos: paridade entre docentes, discentes e demais servidores.
No entanto, a nomeação da reitoria para o novo instituto será temporária após consulta a ser realizada no prazo de cinco anos. O candidato deverá possuir um mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica.
Quanto aos servidores, o texto permite àqueles lotados no novo instituto o direito ao processo de remoção dessa unidade por dez anos contados do ato de instituição da autarquia.
Turnos e escalas
Para todos os servidores regidos pela Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores), o projeto disciplina o regime de plantão ou de turnos alternados no caso de os serviços prestados exigirem atividades contínuas e ininterruptas.
O plantão poderá ocorrer se as atividades contínuas forem de 24 horas; e o turno se os serviços forem prestados em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
No plantão, o servidor exercerá atividades por período superior a 8 horas, inclusive em fins de semana ou feriados e intervalo para repouso e alimentação, mas deverá ser seguida a jornada de trabalho mensal estipulada para o cargo.
Quanto aos turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de 6 horas diárias e carga de 30 horas semanais.
As normas dependem de regulamento, mas caberá ao dirigente máximo do órgão ou da entidade pública autorizar a adoção desses regimes.
Defesa civil
Para servidores em exercício no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o projeto autoriza jornada superior a 8 horas diárias nesse regime especial de turnos ou escalas se atuarem em:
- ações de mitigação para emergências e desastres; e
- ações de preparação, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, incluídos o monitoramento, a mobilização e os processos emergenciais.
Receita Federal
O projeto também conclui acordos de reajuste acertados em mesas de negociações com o Ministério de Gestão. Para os vencimentos de auditor-fiscal da Receita e Trabalho, os aumentos são de 9,22%, mas apenas para a última classe da carreira.
Quanto ao bônus variável de eficiência recebido pelos servidores (até R$ 11,5 mil em 2026), o projeto aumenta progressivamente o percentual recebido por aposentados e pensionistas a partir de três anos de aposentadoria, chegando a passar de 35% para 52% para aqueles que recebem proventos já há mais de dez anos.
Gratificação temporária
Para servidores que não estejam em carreiras estruturadas, dispersos em vários ministérios e órgãos vinculados ao Poder Executivo, o PL 6170/25 cria a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).
Um regulamento definirá a distribuição da gratificação para os 46 ministérios e órgãos contemplados, obedecendo ao limite de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e de 32.550 para os de nível intermediário.
O Ministério da Gestão definirá critérios específicos para a concessão da GTATA pelo órgão e a possível alteração dos valores sem aumento de despesa.
Além de não integrar aposentadorias e pensões, essa gratificação (R$ 4.089,70 para nível superior e R$ 1.119,77 para nível intermediário), somada à remuneração, não poderá resultar em valores maiores que R$ 18.633,28 para cargos de nível superior e R$ 8.020,04 para cargos de nível intermediário.
Impacto orçamentário
Segundo o governo, o impacto orçamentário do PL 6170/25 é da ordem de R$ 4,16 bilhões em 2026, R$ 5,6 bilhões em 2027 e em 2028, e redução de despesas de cerca de R$ 8 milhões em 2025.
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Reportagem - Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes