Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto propõe diferenciar obrigações de provedores de internet conforme participação no mercado

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores

23/01/2026 - 10:19  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado David Soares (União-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
David Soares, autor da proposta

O Projeto de Lei 2238/25, do deputado David Soares (União-SP), estabelece novas diretrizes para a regulação dos serviços de telecomunicações no Brasil. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que os direitos e as obrigações dos provedores de internet fixa sejam aplicados de forma diferenciada, considerando o índice de participação de cada empresa no mercado.

De acordo com o texto, a regulamentação deverá classificar os provedores em cinco categorias distintas:

  • muito menor porte: até 0,04% da participação do mercado;
  • menor porte: de 0,05% até 1,2% da participação do mercado;
  • médio porte: de 1,3% até 4,9% da participação do mercado;
  • grande porte: de 5% até 10% da participação de mercado; e
  • muito grande porte: acima de 10,1% da participação do mercado.

O porte de cada prestadora será definido por região geográfica, estando a mesma prestadora sujeita a regras distintas de acordo com as regiões onde opera.

Operadores regionais
O argumento de David Soares é que hoje os operadores regionais são responsáveis por 64% dos investimentos em banda larga no Brasil, dominando o segmento em mais de 5 mil municípios brasileiros.

O fenômeno, em sua avaliação, deve-se à regulação de competição expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas últimas décadas com o objetivo de impulsionar o crescimento das prestadoras de pequeno porte em todo país.

“Diante do sucesso da empreitada, entendemos que se justifica a modificação da legislação dos serviços de telecomunicações com o objetivo de elevar tais políticas ao patamar de lei, garantindo desta forma a continuidade das políticas”, justificou.

Composição de capital
Além disso, para definir o porte da empresa e evitar que grandes grupos se beneficiem indevidamente de políticas voltadas a pequenos negócios, o projeto estabelece critérios de composição de capital: duas ou mais prestadoras serão consideradas conjuntamente se uma mesma pessoa física ou jurídica detiver pelo menos 20% do capital votante de cada uma delas.

“O objetivo é evitar que arranjos societários criativos permitam o enquadramento de grandes empresas em categorias menores, prejudicando a competição no setor”, explicou o deputado.

Representação
A proposta obriga ainda as prestadoras de serviços de interesse coletivo — como telefonia, banda larga e TV por assinatura — a manter um cadastro atualizado de representante legal junto à Anatel.

Esse representante será o responsável por:

  • receber notificações e demandas legais ou regulamentares do Poder Público; e
  • intermediar conflitos no uso compartilhado de infraestruturas.

As operadoras também deverão contar com equipe técnica para o cumprimento de ordens judiciais e administrativas.

David Soares acredita que essas medidas facilitarão a interação entre os diversos agentes envolvidos, “haja vista a grande quantidade de empresas que passaram a participar desse mercado nos últimos anos”.

Incentivo a pequenos provedores
O projeto também prevê prioridade em programas de financiamento público para o setor de telecomunicações. Terão preferência na liberação de créditos e em condições especiais de contratação os provedores enquadrados como de “menor porte” ou “muito menor porte”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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