Projeto propõe diferenciar obrigações de provedores de internet conforme participação no mercado
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores
23/01/2026 - 10:19

O Projeto de Lei 2238/25, do deputado David Soares (União-SP), estabelece novas diretrizes para a regulação dos serviços de telecomunicações no Brasil. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que os direitos e as obrigações dos provedores de internet fixa sejam aplicados de forma diferenciada, considerando o índice de participação de cada empresa no mercado.
De acordo com o texto, a regulamentação deverá classificar os provedores em cinco categorias distintas:
- muito menor porte: até 0,04% da participação do mercado;
- menor porte: de 0,05% até 1,2% da participação do mercado;
- médio porte: de 1,3% até 4,9% da participação do mercado;
- grande porte: de 5% até 10% da participação de mercado; e
- muito grande porte: acima de 10,1% da participação do mercado.
O porte de cada prestadora será definido por região geográfica, estando a mesma prestadora sujeita a regras distintas de acordo com as regiões onde opera.
Operadores regionais
O argumento de David Soares é que hoje os operadores regionais são responsáveis por 64% dos investimentos em banda larga no Brasil, dominando o segmento em mais de 5 mil municípios brasileiros.
O fenômeno, em sua avaliação, deve-se à regulação de competição expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas últimas décadas com o objetivo de impulsionar o crescimento das prestadoras de pequeno porte em todo país.
“Diante do sucesso da empreitada, entendemos que se justifica a modificação da legislação dos serviços de telecomunicações com o objetivo de elevar tais políticas ao patamar de lei, garantindo desta forma a continuidade das políticas”, justificou.
Composição de capital
Além disso, para definir o porte da empresa e evitar que grandes grupos se beneficiem indevidamente de políticas voltadas a pequenos negócios, o projeto estabelece critérios de composição de capital: duas ou mais prestadoras serão consideradas conjuntamente se uma mesma pessoa física ou jurídica detiver pelo menos 20% do capital votante de cada uma delas.
“O objetivo é evitar que arranjos societários criativos permitam o enquadramento de grandes empresas em categorias menores, prejudicando a competição no setor”, explicou o deputado.
Representação
A proposta obriga ainda as prestadoras de serviços de interesse coletivo — como telefonia, banda larga e TV por assinatura — a manter um cadastro atualizado de representante legal junto à Anatel.
Esse representante será o responsável por:
- receber notificações e demandas legais ou regulamentares do Poder Público; e
- intermediar conflitos no uso compartilhado de infraestruturas.
As operadoras também deverão contar com equipe técnica para o cumprimento de ordens judiciais e administrativas.
David Soares acredita que essas medidas facilitarão a interação entre os diversos agentes envolvidos, “haja vista a grande quantidade de empresas que passaram a participar desse mercado nos últimos anos”.
Incentivo a pequenos provedores
O projeto também prevê prioridade em programas de financiamento público para o setor de telecomunicações. Terão preferência na liberação de créditos e em condições especiais de contratação os provedores enquadrados como de “menor porte” ou “muito menor porte”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker