Projeto destina 7% dos royalties do petróleo para segurança pública e Forças Armadas
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
02/05/2025 - 15:13

O Projeto de Lei 444/25, em análise na Câmara dos Deputados, destina 7% do total dos royalties de exploração e produção de petróleo sob o regime de partilha para as Forças Armadas e para a segurança pública na região Norte.
O objetivo é financiar o combate ao crime transnacional e fortalecer a segurança nas fronteiras.
Segundo a proposta, os recursos serão divididos da seguinte forma:
- 5% para as Forças Armadas: os valores serão distribuídos entre Exército, Marinha e Aeronáutica para ações de combate ao crime transnacional; e
- 2% para a segurança pública na região Norte: os recursos virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e deverão ser aplicados exclusivamente nas forças de segurança (Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais) dos estados da região Norte que fazem fronteira com outros países.
A proposta estabelece ainda que a nova divisão não pode alterar os percentuais já destinados a outros beneficiários pela legislação atual. Um regulamento posterior deverá definir os critérios de transparência e prestação de contas sobre o uso do dinheiro.
Defesa das fronteiras
A autora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), afirma que a proposta busca fortalecer o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), especialmente na região Norte, que possui cerca de 13 mil quilômetros de fronteira terrestre com sete países.
Na justificativa, a parlamentar cita o exemplo da Operação Ágata Amazônia 2024, que resultou em prejuízo estimado de R$ 600 milhões ao crime organizado.
"O fortalecimento das Forças Armadas e das forças de segurança pública, por meio da destinação de parte dos royalties do petróleo, é uma medida estratégica e indispensável para a proteção das fronteiras", diz a parlamentar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira