Projeto prevê mecanismos de segurança para proteger idosos de fraudes financeiras
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
28/10/2025 - 10:56

O Projeto de Lei 3332/25 exige que instituições financeiras adotem mecanismos de segurança para prevenir fraudes contra pessoas idosas.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a adoção de canais de atendimento prioritário e validações presenciais para transações de alto valor.
Entre as medidas previstas também estão a confirmação adicional por telefone e o uso de biometria ou autenticação eletrônica segura. Os bancos deverão manter equipes de combate a fraudes.
Para transações que ultrapassem limite a ser estabelecido pelo Banco Central, o projeto exige validação presencial ou recurso equivalente.
Em casos de suspeita de fraude, a instituição deverá suspender a operação temporariamente e notificar o cliente e, se necessário, os familiares, garantindo o sigilo bancário.
O descumprimento das normas sujeitará os bancos a penalidades previstas na legislação em vigor.
Proteção a vulneráveis
Autora da proposta, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) disse que as mudanças buscam proteger um grupo vulnerável sem retirar sua autonomia. A ideia é criar um ambiente mais seguro para a realização de operações financeiras.
“Tais medidas não representam um tratamento paternalista, mas, sim, um avanço necessário para garantir igualdade de condições à população idosa, que muitas vezes se vê excluída ou prejudicada no ambiente digital”, afirmou a parlamentar.
O texto determina ainda que o governo promova parcerias para a realização de campanhas de educação financeira voltadas aos idosos.
Violência patrimonial
Em 2025, o serviço Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, recebeu mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra pessoas idosas. Houve aumento de 15% em relação a 2024, quando foram pouco mais de 51 mil casos.
O balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aponta que as mulheres foram as principais vítimas, com cerca de 66% das denúncias. A faixa etária mais atingida foi aquela de 70 a 79 anos, seguida pelo grupo de 80 a 89 anos.
Segundo o ministério, a violência patrimonial ou financeira ocorre quando alguém usa ou se apropria indevidamente de dinheiro ou bens da pessoa idosa. Isso inclui golpes, furtos, roubos e apropriação indébita, entre outros crimes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira