Comissão de Trabalho rejeita multa para devedor da Previdência
17/11/2008 - 19:30
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3178/08, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que trata das dívidas com a Previdência Social apuradas pela Justiça do Trabalho. O projeto determina a incidência de multa, entre 5% e 10%, sobre essas dívidas.
O substitutivo aprovado elimina a multa. Segundo o relator Paulo Rocha, essa multa é juridicamente questionável e poderia provocar complicações, "de vez que encarece ainda mais os custos para o acerto do passivo trabalhista".
Os tribunais do Trabalho, com base em interpretação da Emenda Constitucional 20, vêm permitindo o recolhimento das parcelas atrasadas sem multa, apenas com a incidência de correção monetária.
Rands adverte que a persistência dessa situação beneficia os maus pagadores, e argumenta que a Lei 8212/91 prevê que as contribuições à Seguridade Social recolhidas com atraso sejam pagas com multa diária.
Funtrabalho
O substitutivo mantém a parte do projeto referente à instituição do Fundo Especial para Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho (Funtrabalho). Mantém também a proposta de destinar as custas e emolumentos arrecadados exclusivamente à Justiça Trabalhista.
O Funtrabalho destina-se a complementar investimentos em reaparelhamento, estruturação tecnológica, treinamento e qualificação profissional de magistrados e servidores, e reforma ou ampliação das instalações físicas, sempre para garantir agilidade e eficiência à Justiça do Trabalho.
Pelo projeto, o fundo será formado pelas multas recolhidas, e também por recursos oriundos das custas, dos emolumentos e das inscrições em concursos públicos e em congressos, cursos, seminários, simpósios e similares. Pelo substitutivo, o Funtrabalho será formado "apenas por recursos apurados no curso da atividade da própria Justiça do Trabalho".
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo Jr.
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