Ciência, tecnologia e Comunicações

Defesa do Consumidor aprova multa a telefônica por escuta ilegal

07/11/2008 - 18:39  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia fixa e móvel pagarem multa por danos sofridos pelos usuários em caso de escutas telefônicas e obtenção ilegal de dados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), ao Projeto de Lei 2899/08, do deputado William Woo (PSDB-SP). O texto adapta a aplicação da multa ao estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Segundo o código, a multa poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções civis e penais. Além disso, a multa varia de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. O projeto original determina multa de 10 mil salários mínimos no caso de ineficiência da operadora em garantir a privacidade dos usuários.

Privacidade
Além da multa, o texto aprovado obriga as operadoras a implantarem meios que assegurem a privacidade dos usuários. "As prestadoras de serviços de telecomunicações esquecem que devem adequar seus sistemas tecnológicos para a segurança dos usuários na mesma velocidade e eficiência que investem em tecnologia de competição com suas concorrentes", afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo Jr.

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