Projeto aprovado cria formas de controle da sociedade sobre benefícios fiscais concedidos
Proposta ainda prevê a divulgação de dados atualizados sobre benefícios de natureza tributária
17/12/2025 - 01:30

A fim de melhorar o controle sobre o retorno à sociedade por parte de empresas e setores que contam com benefícios fiscais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que o projeto de lei orçamentária contenha a estimativa global de incentivos e benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira para pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, terá de mostrar, em anexo, a estimativa das despesas financeiras e das despesas primárias obrigatórias e discricionárias, tanto para o ano referente à sua elaboração quanto para os dois seguintes.
Projetos específicos
Projetos de lei que concedam, ampliem ou prorroguem esses incentivos, resultando em renúncia de receita a favor de pessoa jurídica, deverão ser acompanhados de:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados
Quanto ao prazo, prevalece a regra geral continuamente prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) de cinco anos, mas ele poderá ser maior se o benefício estiver associado a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento.
Outra condição desse prazo maior é que o projeto de lei mostre a estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar o benefício. A cada cinco anos, a prorrogação desse incentivo por prazo maior dependerá da avaliação periódica e do alcance de metas de resultados.
Prorrogação vedada
A proibição de prorrogação de benefício vigente aplica-se ainda a todos aqueles inicialmente vigentes por cinco anos se as metas de resultados não tiverem sido atingidas ou se a avaliação de resultados não tiver sido realizada.
Essa avaliação será realizada por órgão do poder Executivo multidisciplinar e especializado no monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Outros casos
As novas regras serão aplicadas também à proposição legislativa (projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, por exemplo) que conceda, amplie ou prorrogue qualquer benefício de natureza financeira ou creditícia a pessoas jurídicas.
Serão aplicadas ainda aos projetos que permitam o pagamento de tributos em prazo posterior (diferimento). A exceção será para o diferimento para prazo igual ou inferior a 60 meses ou para pagamento de forma parcelada.
Essas regras não serão aplicáveis ainda se a renúncia, mesmo concedida por prazo maior que cinco anos, for para a totalidade dos contribuintes de determinada região e destinada ao combate de efeitos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos na forma da legislação.
Por se tratar de impostos regulatórios, as regras não valerão ainda para as alterações de alíquotas de impostos de importação ou exportação, de IPI ou de IOF.
Divulgação
Ao afastar enquadramento por quebra de sigilo bancário e fiscal dos beneficiados, o projeto prevê a divulgação no portal de transparência, em formato aberto e padronizado, de dados atualizados sobre benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira concedidos a pessoas jurídicas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra