Educação, cultura e esportes

Comissão de Constituição e Justiça aprova mudança no uso de recursos para capacitação de gestores esportivos

Projeto pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara

15/12/2025 - 19:25  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 54 anos da Consultoria Legislativa desta Casa. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto da Comissão do Esporte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) um percentual de 0,01% da arrecadação das loterias que, atualmente, é destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto (PL 2584/25) deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Capacitação de gestores
O projeto redefine como devem ser usados os recursos repassados ao setor esportivo. Os valores ficam vinculados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.

O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) passará a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao uso desses recursos.

Segundo o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a mudança é técnica e necessária para adequar a lei à realidade do Sistema Nacional do Esporte.

O parlamentar afirmou que o CBC executa, na prática, as ações de formação do setor. Segundo ele, a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, já tem estrutura financeira própria.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto na versão da Comissão do Esporte. Ela afirmou que a mudança não cria novas despesas nem aumenta o total de recursos das loterias, apenas altera a entidade beneficiária.

No parecer, a deputada disse que a proposta respeita as regras constitucionais e organiza melhor o repasse dos recursos.

“Tais comandos se coadunam com a política de fomento ao desporto e com o desenho normativo da Lei Geral do Esporte, não implicam privilégio arbitrário nem afronta a princípios como moralidade, publicidade, isonomia ou eficiência”, afirmou.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

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