Proposta define normas de cooperação com TPI
22/10/2008 - 11:54
O Projeto de Lei 4038/08, do Poder Executivo define ainda as formas de cooperação entre o Brasil e o do Tribunal Penal Internacional (TPI). O texto permite que as autoridades brasileiras promovam prisão ou localizem pessoas procuradas por crimes julgados pelo tribunal. O aspecto mais importante é que a cooperação não necessitará do "exequatur", que é a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para o cumprimento no país de qualquer ato processual requerido por autoridade estrangeira.
Caberá ao Ministério da Justiça dar curso às demandas do TPI. No entanto, a prisão só será efetivada por decisão do STF, que poderá relaxá-la ou determinar que o réu seja primeiro julgado no Brasil, caso ele responda a processo no País por outro tipo de crime.
De acordo com a mensagem presidencial que acompanha o projeto, o texto foi preparado por um grupo de trabalho multidisciplinar, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, e integrado por representantes dos três poderes, do Ministério Público Federal, e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Reportagem -Janary Júnior
Edição - Maristela Sant´Ana
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