CCJ aprova punição para autoridade que não se adequar à LRF
15/10/2008 - 16:42
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2360/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que tipifica como crime a omissão de autoridade que não reduzir as despesas referentes a gasto com seu quadro de funcionários para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa conduta poderá ser punida com prisão de um a quatro anos.
O texto também define como crime de responsabilidade quando o presidente de Tribunal de Contas deixar de processar e julgar prefeitos e vereadores que descumprirem a mesma lei. O projeto segue para votação em plenário.
Na opinião do deputado Eduardo Valverde, a modificação faz-se necessária porque a atual legislação "é falha". O parlamentar lembra que a LRF, em vigor desde 2000, estabelece que União, estados e municípios podem gastar no máximo 60% de sua receita líquida por ano com pessoal. O problema, para ele, é que a punição, quando ocorre infração da lei, não recai sobre as autoridades responsáveis, mas sobre o ente federativo, impedido de contrair novos empréstimos e receber transferências voluntárias da União.
Aperfeiçoamento
De acordo com o relator, deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), a proposta "é salutar", porque aperfeiçoa o regime fiscal do País. Em sua concepção, o texto ainda contribui, de forma indireta, para a manutenção da estabilidade financeira e para o desenvolvimento econômico, ao reprimir severamente condutas que atentam contra as finanças públicas e a lei orçamentária.
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Reportagem - Maria Neves/SR
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