Projeto limita acúmulo de aposentadoria de ex-congressista com subsídio de mandato local
06/06/2025 - 17:30

O Projeto de Lei 1913/25 limita até o teto constitucional (R$ 46.366,19 hoje) a acumulação de proventos do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com subsídios de mandatos eletivos estaduais, distritais ou municipais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.506/97, que instituiu o PSSC para deputados federais e senadores em substituição ao antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
“É justa a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídio decorrente de atividade parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional”, afirmam os autores da proposta, os deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
O que muda
Atualmente, a lei proíbe o pagamento da aposentadoria do PSSC a quem estiver em qualquer mandato no Poder Legislativo, a menos que a pessoa renuncie ao subsídio do cargo. Com a mudança prevista no projeto, a proibição passará a valer exclusivamente para mandatos federais, como os de deputado e senador.
Para políticos com mandatos nos Legislativos estaduais, distritais ou municipais, o texto permitirá a acumulação de benefícios. Nesses casos, a soma dos proventos do PSSC com o subsídio local não poderá ultrapassar o teto constitucional.
Regras do PSSC
Segundo a legislação, o PSSC tem natureza contributiva. Para aposentadoria com proventos integrais, exigem-se 35 anos de mandato e idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para proventos proporcionais, são exigidos 35 anos de contribuição e as mesmas idades mínimas.
Em todos os casos, o ex-congressista deverá ter cumprido período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltava para a aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da última reforma da Previdência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub