Política e Administração Pública

Aprovado aumento do quadro de auditores do TCU

02/09/2008 - 18:30  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 3252/08, do Tribunal de Contas da União (TCU), que aumenta o quadro de auditores do órgão de três para quatro cargos. O projeto altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/92), que regulamenta todas as carreiras do TCU. O texto segue para análise do Senado.

O relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), defendeu a aprovação da matéria por tratar-se de assunto de responsabilidade do TCU e estar de acordo com a legislação vigente. A Constituição confere autonomia ao tribunal para gerir a criação e extinção de cargos em seu próprio quadro de pessoal.

Agilidade
O parlamentar havia sido também o relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e concordou com a alegação do TCU de que o aumento do quadro contribuirá para tornar mais célere a instrução, a apreciação e o julgamento de processos. "Constata-se que o Congresso Nacional, no exercício de sua função de controle externo, vale-se, em escala crescente, do auxílio do Tribunal de Contas, requerendo a realização de auditorias e a prestação de informações, e formulando consultas", argumenta o relator.

Novas competências
Ao apresentar a proposta, o TCU argumentou que diversas leis contribuíram com novas atribuições do órgão, que deve atender demandas criadas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Consórcio Público, a Lei de Parcerias Público/Privada (11.079/04), e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, todos os anos as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) trazem referências que podem gerar mais trabalho para os auditores.

Cabe ao auditor presidir processos e relatá-los; substituir os ministros em suas ausências e impedimentos; exercer as funções relativas ao cargo de ministro, até novo provimento; substituí-los para efeito de quorum ou para completar a composição do Plenário ou das câmaras; e votar em casos específicos.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Maristela Sant`Ana

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