Saúde

Comissão aprova projeto que cria registro específico para cânceres do sangue no SUS

O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, que são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas

30/10/2025 - 15:25  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Deputado Osmar Terra, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2693/25, que cria o Registro Nacional de Neoplasias Mieloproliferativas-Renamp (grupo de cânceres do sangue) integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, ajudar na criação de políticas públicas, apoiar pesquisas e avaliar tecnologias em saúde.

As neoplasias mieloproliferativas são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas maduras na medula óssea, como glóbulos vermelhos, brancos ou plaquetas. Essas doenças são causadas por mutações genéticas adquiridas, que podem levar a sintomas silenciosos no início.

Pelo texto, o Renamp será incorporado como módulo do Siscan (Sistema de Informação de Câncer) e do Registro Hospitalar de Câncer (RHC) do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Ele irá reunir dados clínicos, laboratoriais, genômicos e terapêuticos de pacientes com cânceres do sangue, como policitemia vera, trombocitemia essencial, mielofibrose primária e leucemia mieloide crônica.

As informações mínimas que deverão constar no registro incluem:

  • subtipo e classificação da doença;
  • mutações relevantes;
  • prognóstico ou estágio de risco;
  • linhas de tratamento; e
  • desfechos clínicos.

Gestão das informações
A alimentação do sistema será obrigatória para estabelecimentos habilitados em oncologia ou hematologia de alta complexidade, serviços de hemoterapia, transplante de medula óssea, e outros centros que realizarem diagnóstico ou acompanhamento dessas doenças.

A coordenação do Renamp caberá ao Ministério da Saúde, por meio do Inca, que contará com o apoio de um grupo técnico com especialistas, associações de pacientes e instituições de pesquisa.

O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão divulgados relatórios públicos anuais de forma anonimizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), que inclui “pequenos ajustes de forma e conteúdo” no projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Terra afirmou que o projeto organiza informações sobre doenças hematológicas de grande impacto, fortalecendo a pesquisa científica e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta