Política e Administração Pública

Projeto altera aplicação do Fundo Constitucional do Norte

28/07/2008 - 10:15  

O Projeto de Lei 3455/08, apresentado pela deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), torna obrigatória a aplicação de 50% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) no desenvolvimento das atividades produtivas que utilizem espécies animais e vegetais pertencentes à biodiversidade amazônica. Essas atividades deverão preencher exigências de desenvolvimento humano, local e sustentável do ponto de vista ambiental.

Entre as atividades que poderão receber financiamentos estão os sistemas agroflorestais para recuperação de áreas degradadas, serviços ambientais e turísticos, além da indústria da reciclagem.

Segundo a autora, a proposta tem o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente. Janete diz que, atualmente, recursos previstos na Constituição estão sendo utilizados para destruir o meio ambiente, a pretexto da criação de empregos. "Grande parte dos investimentos realizados na região Norte com recursos do FNO tem causado sérios problemas ambientais, como desmatamento, danos à biodiversidade e esgotamento econômico das terras", afirma.

O projeto também estabelece que os outros 50% de recursos do FNO serão aplicados, preferencialmente, na modernização tecnológica e gerencial das atividades historicamente financiadas pelo fundo (setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial). Com essa regra, a deputada pretende assegurar a manutenção do apoio financeiro a projetos em curso.

A proposta altera a lei que institui os fundos constitucionais (Lei 7.827/89).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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