Notificação pode interromper prescrição de dívida
11/07/2008 - 12:47
O Projeto de Lei 3293/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), inclui a notificação extrajudicial entre as causas de interrupção de prescrição de dívida. A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
Russomanno afirma que a prescrição é importante para garantir a segurança jurídica quando o interessado deixa transcorrer o prazo de exercer seu direito de cobrar o cumprimento de obrigação de terceiro.
"Se, por um lado, é certo que o decurso do tempo possibilita a consolidação das situações não questionadas, por outro deve-se permitir o exercício do direito de interromper a prescrição quando houver inequívoca intenção de seu detentor em exercitá-lo", avalia.
Pela legislação em vigor, a dívida prescreve em cinco anos. O Código Civil (Lei 10.406/02) permite a interrupção dessa prescrição, entre outros casos, por protesto cambial (ato formal que prova a inadimplência do devedor) e por qualquer ato que importe reconhecimento do direito do devedor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein
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