Seguridade veda exibição pública de conteúdo impróprio
03/07/2008 - 20:18
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (2), proposta que proíbe a exibição de espetáculo ou programa impróprio para menores em local público ou em veículo de transporte público. Os deputados acolheram o parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2081/03, do deputado João Campos (PSDB-GO).
O texto original propunha limitar a veiculação. O relator acredita, porém, que isso seria insuficiente para atingir o objetivo de evitar que adolescentes e crianças sejam expostos a imagens ou diálogos inadequados, como ocorre na exibição de situações eróticas, de acentuada violência ou com emprego de linguagem vulgar.
Pepe Vargas ressalta que o rigor será maior com as exibições feitas dentro de transportes coletivos. "Na residência de cada um, o pai ou o responsável faz esse controle. Mas, se houver veiculação imprópria nos locais de circulação de pessoas, como nos veículos de transporte público, não haverá como a criança ou o adolescente ficar protegido", afirma.
O relator destaca ainda que, para evitar polêmicas em torno do que é ou não impróprio para menores, deve ser adotada a classificação indicativa, coordenada pelo Ministério da Justiça.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Educação e Cultura. Ela segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Educação proíbe exibição imprópria para menor em público
Reportagem - Vania Alves e José Carlos Oliveira
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
JPJ