Consumidor

Comissão rejeita garantia para comprador de imóvel

03/07/2008 - 16:46  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou ontem o Projeto de Lei 747/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que aumenta as garantias dos compradores de imóveis na planta. A proposta cria uma reserva patrimonial obrigatória para assegurar a conclusão da obra em caso de falência da construtora. Atualmente, a reserva - chamada de patrimônio de afetação - é facultativa.

O relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que apresentou parecer pela rejeição, destacou que o assunto já foi objeto da Lei 10.931/04, que instituiu o patrimônio de afetação, mas não de forma compulsória. Para o relator, a obrigatoriedade da garantia resultaria em um aumento de preço dos imóveis construídos por incorporação. "Fatalmente os custos adicionais seriam repassados ao consumidor", avalia.

Déficit habitacional
Segundo Fruet, um dos maiores desafios da política habitacional brasileira é conseguir aumentar a oferta de habitações de custo compatível com a capacidade de pagamento das famílias de baixa renda, "responsáveis pela maior fatia do atual déficit habitacional".

Além disso, na avaliação do relator, a medida também poderia comprometer o funcionamento das construtoras de pequeno e médio porte, que, assegura, não conseguirão sobreviver a esse aumento compulsório de custos e serão alijadas do mercado em favor dos grandes grupos empresariais. Portanto, na opinião do parlamentar, a fórmula adotada pela lei em vigor é a mais adequada à realidade nacional.

Seguro
Além disso, complementa o relator, a afetação do patrimônio não é a única forma de garantia que pode ser oferecida ao adquirente de imóvel em construção. Fruet citou o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), criado pela Lei 9.514/97, que permite a contratação de um seguro para garantir o ressarcimento ao consumidor nos casos de inadimplência da construtora. "Além disso, muitas incorporadoras também oferecem seguro para garantir a continuidade das obras em caso de problemas financeiros", destaca.

O relator conclui que os dispositivos atualmente em vigor são suficientes para assegurar tranqüilidade ao mercado imobiliário, "sem engessá-lo a ponto de inviabilizar os negócios em determinadas circunstâncias, o que seria de todo indesejável para o desenvolvimento urbano".

Tramitação
Como havia sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto perdeu o caráter conclusivo. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

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Comissão aprova garantia para imóvel em construção

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi

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