Morador de município-sede do pedágio pode ser isento
01/07/2008 - 13:05
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3062/08, da deputada Angela Amin (PP-SC), que isenta do pagamento de pedágio em rodovias os moradores ou trabalhadores do município no qual se localiza a praça de cobrança. De acordo com a proposta, os veículos dessas pessoas deverão ser cadastrados e identificados pelo órgão de trânsito do município. A proposta altera a Lei 9.277/96, que trata da exploração de rodovias e portos federais.
Angela Amin argumenta que a população dos municípios onde se instalam as praças é punida economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. Indústrias e produtores rurais, diz ainda, também são prejudicados pela cobrança dos pedágios, pois os custos operacionais aumentam e comprometem a competitividade econômica do município. "Tal situação pode assumir contornos inimagináveis, com estagnação da economia local, redução do número de empregos e evasão populacional."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/NN
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