Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aprova protetor solar para portador do lúpus

23/06/2008 - 18:14  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 955/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), que cria a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que explicita a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer ao paciente todos os medicamentos necessários ao controle da doença, além de bloqueadores e protetores solares.

O relator explica que a mudança na redação foi sugerida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto original tratava os protetores solares como medicamentos, mas a legislação brasileira considera esses produtos como cosméticos. "A redação original iria de encontro às normas vigentes, segundo as quais esses itens são cosméticos e, portanto, sujeitos a procedimentos mais simples para sua aprovação e comercialização", comentou.

Ações
Pela proposta, o SUS também ficará responsável pela criação de campanhas de divulgação sobre a doença; formação de um sistema de coleta de dados sobre os seus portadores; e abertura de convênios com outros órgãos públicos, associações e empresas da iniciativa privada.

O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença crônica de causa desconhecida que provoca alterações no sistema imunológico e atinge principalmente as mulheres. Trata-se de uma doença auto-imune: quem tem lúpus eritematoso desenvolve anticorpos que reagem contra as suas próprias células normais. Ela pode afetar a pele, as articulações, os rins, o pulmão, o coração e o cérebro. Não é uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna. O tratamento engloba uma série de medidas, entre medicamentos e iniciativas para que se viva bem.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Francisco Brandão

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