CCJ rejeita prazo dobrado para defensor julgar processo
23/06/2008 - 16:30
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, no último dia 19, o Projeto de Lei 578/07, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que dobra o prazo para julgamento de processos por defensores públicos estaduais ou federais. A proposta inclui os prazos judiciais para defesa, citação, contestação ou interposição de recurso. O projeto também determina que os defensores sejam notificados pessoalmente sobre o prazo estipulado.
Para o relator, deputado Gerson Peres (PP-PA), o benefício proposto não encontra amparo legal, uma vez que cria um privilégio que também poderia ser requerido pela outra parte. "Atualmente, na hipótese de concessão do dobro do prazo aos membros da Defensoria Pública, a parte contrária também pode requerer o mesmo tratamento, interpondo agravo de instrumento contra despacho judicial que acolheu essa prerrogativa, por não existir direito pertinente", explicou.
Juizados especiais
Além disso, o relator argumentou que já existem os juizados especiais cíveis, voltados para o atendimento de pequenas causas, os quais já contemplam os cidadãos sem recursos para o pagamento de honorários advocatícios.
Gerson Peres ressalta que os juizados especiais são um verdadeiro instrumento do exercício da cidadania, julgando e executando as causas de menor complexidade, abrindo as portas do Judiciário às pessoas mais carentes, mediante a oferta de um processo rápido, econômico e simples; presente, portanto, entre demais princípios, a celeridade. "Busca-se, pois, a prestação do serviço com rapidez e presteza, pressupostos, entre outros, da instituição dos órgãos especiais."
Outro argumento do relator é que a proposta "contraria a celeridade processual que está intimamente ligada à própria razão da criação dos juizados especiais".
População carente
Segundo o autor, a mudança daria segurança jurídica às pessoas carentes, que geralmente encontram mais dificuldade para cumprir os prazos judiciais, principalmente por limitação financeira.
Valtenir Pereira também afirma que a intimação pessoal dos defensores facilitará o trabalho das defensorias, que hoje funcionam com carência de pessoal e de recursos. "Na maioria das vezes, quando a Defensoria Pública é intimada pela imprensa oficial para a prática de algum ato, faz-se necessário requerer que o processo lhe seja enviado, para que se tenha conhecimento do respectivo andamento, procedimento que atrasa e causa dano à parte", afirma Pereira.
Tramitação
O projeto será arquivado, salvo se houver recurso contra o parecer do relator. Se houver recurso, o projeto será analisado pelo Plenário.
Notícias anteriores:
Câmara acaba com prazo em dobro para litisconsortes
Plenário aprova mudanças para agilizar o processo penal
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR