CCJ aprova fim da ação penal personalíssima
09/06/2008 - 17:47
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 28, o fim da exigência de que, em todos os casos, a pessoa enganada precise ir pessoalmente prestar queixa de outra que, para se casar com ela, tenha ocultado impedimento ou induzido a vítima a erro. O projeto, que muda o o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi aprovado na forma do Projeto de Lei 1817/07, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
A proposta permite que um representante legal ou curador especial faça a queixa caso a vítima seja menor de idade ou tenha problema mental, assim como no caso de morte ou ausência do ofendido. Atualmente, a ação penal nesses casos é considerada personalíssima - pode ser proposta somente pelo ofendido.
Impossibilidade
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), votou pela aprovação da proposta. Conforme lembra Biscaia, o Código Penal atualmente impede que, no caso de morte do ofendido (ou quando declarado ausente por decisão judicial), o direito de apresentar queixa ou prosseguir na ação passe a seus ascendentes, descendentes ou irmãos. Também não é permitido que, na hipótese de a vítima ser menor ou ter enfermidade mental, o direito de queixa seja exercido por representante ou curador.
Segundo o relator, é "injustificável que a lei conceda apenas à pessoa enganada a titularidade da ação". Portanto, na avaliação dele, "é apropriada a mudança legislativa pretendida, que enfim extinguirá a ação penal privada personalíssima no ordenamento jurídico penal brasileiro".
Tramitação
O projeto será votado ainda pelo Plenário.
Notícias anteriores:
Ex-cônjuge poderá pedir suspensão de novo casamento
Proposta dispensa audiência de conciliação em separações
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR