Comissão aprova valor fixo para apólice de automóvel
09/06/2008 - 15:31
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 28, substitutivo do deputado Barbosa Neto (PDT-PR) que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total, roubo ou furto deva ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice. O texto original (Projeto de Lei 1020/07), do deputado Celso Russomanno (PP-SP), abrangia apenas as situações de perda total e furto.
A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice. Barbosa Neto lembra que "a magnitude do mercado de seguros de veículos" exige a transformação em lei de uma série de regulamentações existentes. Portanto, o relator fez mudanças no texto adequando o projeto à Circular 269/04, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que consolida as regras dos contratos de seguros de automóveis.
Segundo Russomanno, o projeto pretende acabar com a polêmica entre empresas seguradoras e segurados sobre o valor da indenização a ser paga no caso de perda do veículo. Para ele, a proposta também traduz entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor a ser pago deve ser aquele que consta da apólice e não o valor médio do veículo. Ele afirmou que o STJ considera "abusiva" a prática de pagar valor menor do que aquele pelo qual o segurado paga o prêmio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Notícias anteriores:
Projeto fixa prazo para indenização de seguro
Proposta proíbe endereço como fator de risco para seguro
Finanças rejeita fim de franquia em seguro de automóveis
Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR